Administração de Mão de Obra Temporária​

O trabalho temporário é regulamentar pela lei nº6019/74 e sua definição caracteriza-se pelo trabalho prestado, por um colaborador, em uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória, em dois casos:

1. Atendimento à acréscimo extraordinário de serviços (vendas, produção, balanços, promoções especiais, etc.)
2. Substituição de colaboradores afastados por um determinado período (férias, licença maternidade, licença de saúde entre outros).

Vantagens

Redução de custo fixo, redução das despesas administrativas em recrutamento e seleção.

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