O trabalho temporário é regulamentar pela lei nº6019/74 e sua definição caracteriza-se pelo trabalho prestado, por um colaborador, em uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória, em dois casos:
1. Atendimento à acréscimo extraordinário de serviços (vendas, produção, balanços, promoções especiais, etc.)
2. Substituição de colaboradores afastados por um determinado período (férias, licença maternidade, licença de saúde entre outros).